Carregando...
 

Plano Individual Docente

O Plano Individual Docente - PID será preenchido por todos os docentes, excluindo os que se enquadram nas regras de dispensa de carga horária de sala de aula. Esse preenchimento será feito uma vez a cada semestre. Em regra será feito no início do semestre mas poderá ser alterado a qualquer momento do semestre. O PID é o documento que será usado para nortear os trabalhos a serem desenvolvidos pelos docentes.

Regras gerais de distribuição de CH


Entende-se por horas-aula as horas despendidas efetivamente com aulas no ensino de graduação e de pós-graduação.

1) A carga horária em horas-aula a ser integralizada corresponde ao:

  • Mínimo de oito e máximo de doze horas-aula semanais para o regime de vinte horas, em cada período letivo;
  • Mínimo de oito e máximo de vinte horas-aula semanais para o regime de quarenta horas, com ou sem dedicação exclusiva, em cada período letivo.


2) Para a carga horária de ensino:

  • Não serão computadas, para efeito de distribuição da carga horária docente, as horas-aula de atividades desenvolvidas em cursos de graduação e em cursos de pós-graduação lato e stricto sensu com remuneração específica.
  • Da carga horária serão destinadas, obrigatoriamente, quatro horas-aula ao ensino de graduação, em média semestral.
  • Todo docente em atividade de sala de aula no ensino de graduação destinará, pelo menos, duas e, no máximo, quatro horas semanais adicionais de sua carga horária de trabalho para atendimento aos alunos, a qual será implantada no Sistema de Registro das Atividades Acadêmicas.


3) Outras CH:

  • Além das horas-aula referidas anteriormente serão distribuídas atividades complementares de outras atividades de ensino e/ou de pesquisa, e/ou de extensão, e/ou aquelas referentes às demais atividades administrativas de interesse institucional e de caráter permanente, devidamente cadastradas no SIGAA, conforme a lista de atividades complementares.
  • Docentes que devem obedecer a regra:
    • Obrigatório a todo docente em regime de quarenta horas semanais, com ou sem dedicação exclusiva.
    • Na ausência das atividades complementares pelo docente em regime de quarenta horas, com ou sem dedicação exclusiva, a carga horária será integralizada com atividades de sala de aula de vinte horas-aula semanais.


Docentes que podem ser dispensados da carga horária da sala de aula:

  • Os docentes investidos em cargos de direção e de função gratificada nos níveis de chefia departamental e coordenações de cursos de graduação e de programas de pós-graduação poderão ser dispensados, total ou parcialmente, da carga horária da sala de aula, se tal função demandar o regime integral de dedicação ao serviço.


Treinamentos


Manuais e Tutoriais



Última modificação em Sexta-feira Janeiro 13, 2017 09:19:11 -02